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0026904-24.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0026904-24.2025.8.26.0053 (processo principal 0127657-82.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Rosely Ayako Kokuba - - Daniele Lopes Granado Malek - Vistos. 1. Fls. 63/69: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. 2. Fls. 03: Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica autorizada a requisição de valores incontroversos caso o único fundamento da impugnação seja excesso de execução, observando-se o Tema 28/STF. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Valor: R$ 32875,33; data-base: agô/25. Int. - ADV: ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP), ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP), DANIELE LOPES GRANADO MALEK (OAB 225417/SP), DANIELE LOPES GRANADO MALEK (OAB 225417/SP)

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