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TRF5 · 1ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0026903-96.2026.4.05.8500 REQUERENTE: EDSON MELO DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA - SE5704 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Redistribuir os presentes autos a uma das Varas Federais com competência de Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, para a qual é direcionada a petição inicial, considerando ainda que o valor da causa, critério definidor de sua competência, é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não é o caso da exceção prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 10259/2001. Intimar e cumprir, independente do transcurso de prazo. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal
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