Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório do 5º Juizado de Violência Doméstica · Despacho
À Defesa do acusado, acerca do rol de testemunhas apresentado às fls. 104/105, para esclarecer quais das testemunhas arroladas são meramente abonatórias, ficando ciente, desde já, que, quanto a estas, deverá ser acostada declaração escrita nos autos, no lugar de serem ouvidas em sede de audiência de instrução e julgamento, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no AgRg na AP nº 2.764: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS MERAMENTE ABONATÓRIAS. APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. [...] 3. A determinação de apresentação das testemunhas de defesa independente de intimação judicial observa a sistemática processual aplicável, ausente demonstração concreta da necessidade de intimação pelo juízo. 4. O indeferimento da inquirição de testemunhas meramente abonatórias, com substituição dos depoimentos por declarações escritas, está em consonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental na AP nº 2.764, Rel. Min. Alexandre de Moraes, publicado no DJ em 1º.7.2026) Na oportunidade, indique a Defesa as testemunhas presenciais dos fatos, cujas oitivas ficam, desde já, deferidas. Após, retornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.