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TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão
1. Considerando que após a citação, o devedor não efetuou o pagamento do débito, determino com fulcro no artigo 11 da Lei 6.830/80 a penhora do imóvel descrito na CDA, constando a parte Executada como depositária do bem, valendo a presente decisão como Termo de Penhora. 2. Oficie-se ao RGI para o registro. Documentos que deverão acompanhar o referido ofício: cópia da inicial, decisão que determinou a penhora (a qual vale como Termo de Penhora), bem como as informações prestadas pelo Exequente. 3. Intime-se o Executado, seu cônjuge e eventuais ocupantes do imóvel (se for o caso), por OJA, para a oposição dos embargos do devedor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida intimação. 4. Certificada a regular intimação e manifestação, venha o feito concluso para a designação da hasta pública.
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