Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026892-15.2026.4.05.8000 AUTOR: TAINARA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIANY BEZERRA BRAGA - AL14153 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de salário-maternidade de segurada urbana formulado em face do INSS, em razão do nascimento de seu filho. Fundamento, para decidir. Inicialmente, destaco que o salário-maternidade é benefício devido à segurada da Previdência Social, mãe, adotante ou guardião judicialmente reconhecido, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, consoante prescrevem os arts. 71 e 71-A, caput, da Lei nº 8.213/91. O nascimento de MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 18/03/2026, bem como sua filiação à autora restaram comprovados nos autos (ID. 161116968). Quanto à qualidade de segurado, da análise das Telas do Dossiê Previdenciário (ID. 169911909), observa-se que a autora nunca possuíra qualquer vinculação ao RGPS até verter 1 única contribuição, referente à competência 03/2026 e com pagamento em 19/03/2026, ou seja, 1 dia após o nascimento do infante, o que importa em ausência da qualidade de segurada do RGPS no momento do nascimento do filho da autora, não operando tal recolhimento uma aquisição idônea com efeitos retroativos da qualidade de Segurada do RGPS, tendo agido com correção o INSS ao indeferir o benefício colimado, haja vista a autora não possuir os requisitos legais para tanto na data do fato gerador, o que caracteriza contribuição graciosa e abuso de direito. Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Juiz Federal - 6ª Vara/AL