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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026883-97.2009.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELESTE PEREIRA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS à obrigação de fazer para proceder à "revisão da evolução do saldo devedor do contrato nº 101888000406-0". Trânsito em julgado conforme certidão do evento 320, OUT88, fls. 7. Decisão proferida no evento 558, DESPADEC1 homologando cálculo pericial e reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada. No evento 577, PET1 a executada apresenta acordo firmado entre as partes, onde: Para quitação da dívida referida, a EMGEA propõe receber R$ 40.004,61 (quarenta mil e quatro reais e sessenta e um centavos). O pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda será realizado da seguinte forma: - R$ 40.004,61 (quarenta mil e quatro reais e sessenta e um centavos) a serem pagos com recursos próprios até o dia 20/07/2026. Na intregralidade e á vista, por meio de boleto emitido pela EMGEA. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, no valor total de R$ 40.004,61 (quarenta mil, quatro reais e sessenta e um centavos), pago em parcela única no dia 20/07/2026, conforme evento 577, COMP5. Intimem-se para ciência. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva.
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