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TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0026868-96.2015.8.14.0301 REQUERENTE: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS (PA022540), MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR (PA018711) REQUERIDO: NAZARENO DE JESUS GOMES DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Lider Comercio e Industria Ltda em face de Nazareno de Jesus Gomes, na qual foi realizada pesquisa de bens perante o sistema RenaJud, tendo sido encontrado o seguinte automóvel, sobre o qual foi procedida a restrição: marca/modelo Fiat/Siena Fire Flex, ano/modelo 2008/2009, placa JVU6957 (id n. 167249923). Assim sendo, lavre-se o competente termo de penhora, na forma do art. 838 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, apreensão e depósito do bem a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando o devedor na mesma oportunidade, como determina o art. 841 do Código de Processo Civil. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar planilha atualizada do débito. Intime-se.
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