Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
1- Defiro o pedido de seq. 153.1. À avaliação e penhora do bem do executado, conforme requerido, devendo ser observada se a penhora recaíra sobre a totalidade do bem, cota parte indicada ou direitos de propriedade. 1.1- Por termo ou mandado nos autos dos bens imóveis descritos na matrícula ou dos veículos automotores, conforme o requerido, nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, nomeio depositário o próprio executado proprietário do imóvel. 1.2- Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para o registro da penhora. 1.3- Após, intime-se o executado da penhora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 1.4- havendo anotação de alienação fiduciária, intime-se a instituição alienante do imóvel acerca da penhora. 2- Demais atos devem ser praticados em cumprimento da Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.