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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cód. 1.07.030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0026859-27.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANAGUÁ EMBARGANTES: ALCEU DIAS PINHEIRO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, SAULO BONAT DE MELLO, HEROLDES BAHR NETO E SILVIO NEVES DE CARVALHO FILHO EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA KHURY Vistos, 1. Tendo-se em conta a informação de mov. 20.1, dispenso, neste grau recursal, a adoção de providências destinadas à obtenção do arquivo KML para alimentação do SireneJud, pois a controvérsia atualmente submetida a julgamento se limita à restituição de honorários advocatícios, sem discussão acerca da delimitação do dano ambiental, sem prejuízo de eventual regularização nos autos originários, se cabível. 2. Diante da existência de tratativas conciliatórias em curso entre as partes, e a fim de preservar a utilidade das tratativas em andamento e evitar a prática de atos processuais que possam se mostrar incompatíveis com eventual composição, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do presente feito até a realização da audiência de conciliação designada para o dia 28/09/2026. Realizada a audiência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem seu resultado e requeiram o que entenderem pertinente. Após, voltem conclusos. Em 24 de agosto de 2026. Desembargadora ÂNGELA KHURY – Relatora