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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0026852-71.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Anulação Embargante(s): NAIARA FERNANDA MOURA DA SILVA Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos. A presente demanda cinge-se acerca da validade das contratações temporárias ocorridas entre a parte autora e o Estado do Paraná, e o consequente pagamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente ao período trabalhado. Consoante decisão proferida nos autos nº 0002855-86.2026.8.16.9000 IncResDemRept (mov. 38.1), restou reconhecida a existência de grave risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, decorrente da divergência jurisprudencial instaurada, bem como o relevante interesse público na uniformização da matéria. Assim, considerando que o julgamento dos referidos pedidos de uniformização poderá repercutir na presente ação, por cautela, determino a suspensão do presente recuso inominado até o julgamento definitivo ou ulterior deliberação da TUJ. À Secretaria para que inclua os autos no cadastro de sobrestamento do processo. Intimem-se e pratiquem-se as diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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