Publicações do processo

0026847-76.2023.8.16.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Autos nº. 0026847-76.2023.8.16.0013 Processo: 0026847-76.2023.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desobediência a decisão judicial Data da Infração: 29/05/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANDRE LUIZ OTAVIO VAROTTO DOS SANTOS BRUNA GALLI SILVA AROUCA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) DANIELA ALZIRA DA SILVA AROUCA BONAN JOSE AUGUSTO BURATO NASHALY FÁVARO GUARNIERI VORONHUK TIAGO ALVES DA SILVA AMARAL Réu(s): Rodolfo Kredens Silva 1. Trata-se de Ação Penal Militar movida pelo Ministério Público em face de Rodolfo Kredens Silva como incurso nas sanções nos artigos 349 do Código Penal Militar, por 06 (seis) vezes (fatos 01 ao 06), 25 da Lei nº. 13.869/2019, cumulado com o artigo 14, inciso II do Código Penal, por nove vezes (fatos 07 ao 14), nas sanções do artigo 299 do Código Penal Militar (fato 15), na forma do artigo 79 do Código Penal Militar, observada a presença da circunstância agravante do artigo 70, inciso II, alíneas g e l (abuso de poder e estando de serviço). Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações escritas, oportunidade em que pugnou a procedência da acusação (mov. 170.1). A assistente de acusação apresentou alegações finais, pleiteando pela procedência da pretensão punitiva estatal (mov. 174.1). A Defesa de Rodolfo Kredens Silva apresentou alegações finais, requerendo a absolvição do acusado por ausência de dolo, atipicidade das condutas e estrito cumprimento do dever legal. Subsidiariamente, pediu a fixação da pena no mínimo legal, com afastamento de agravantes e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, além da realização de julgamento presencial (mov. 177.1). 2. Para o prosseguimento do feito, designo a sessão de julgamento desta ação penal militar para o dia 19 de agosto de 2027, às 13h30min. A Defesa do réu requereu a realização da sessão de julgamento na modalidade presencial (mov. 177.1). Examinado o caderno processual, extrai-se que a realização do ato processual inteiramente na forma presencial não é tecnicamente viável, haja vista que os Advogados da Assistente de acusação não atuam em Curitiba. Desse modo, a realização da sessão de julgamento desta ação penal militar na modalidade semipresencial é a medida mais conveniente e atende aos interesses de todos os envolvidos, ao mesmo tempo em que não traz qualquer prejuízo à Defesa do réu. Dessa feita, determino que a sessão de julgamento desta ação penal militar seja realizada na modalidade semipresencial, podendo o réu e seus Advogados participarem do ato presencialmente nas dependências deste Juízo, facultando ao membro do Ministério Público e à Assistente de Acusação atuar de forma remota no ato. No mesmo sentido, fica estabelecido que os membros do Conselho Especial de Justiça deverão comparecer ao ato de forma presencial. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.