Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0026830-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1003640-53.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Pereira da Silva Catanio - - Nutri Requinte Comércio de Carnes Ltda. - Barbara Gozzo Fernandes e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fl. 1.093, porque tempestivos, e os acolho para sanar omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta a Embargante que a decisão de fl. 1.089 incorreu em omissão por não apreciar a petição de fl. 1.087. Pois bem. Compulsado os autos, verifico que, de fato, a decisão embargada se quedou omissa em relação à referida petição. Analisando o quanto requerido pela Embargante à fl. 1.089, é caso de deferimento da expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos do formulário de fl. 1.088, diante da renúncia expressa e voluntária dos Embargados ao direito de impugnar as penhoras decorrentes do descumprimento do acordo de fls. 433/441, o qual foi homologado à fl. 443. Acolho, portanto, os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VILCAPOMA (OAB 387490/SP), RAFAEL AUGUSTO DE SANTI (OAB 552157/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VILCAPOMA (OAB 387490/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0026830-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1003640-53.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Pereira da Silva Catanio - - Nutri Requinte Comércio de Carnes Ltda. - Barbara Gozzo Fernandes e outros - Vistos. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. No silêncio, ao regular andamento do feito. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VILCAPOMA (OAB 387490/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VILCAPOMA (OAB 387490/SP), RAFAEL AUGUSTO DE SANTI (OAB 552157/SP), GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO (OAB 341269/SP), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP)