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0026801-62.2024.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível

    Processo 0026801-62.2024.8.26.0114 (processo principal 1008222-54.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliel Carlos Bley - - Rafaela Aline de Freitas Bley - Terras da Estância Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - FTA Desenvolvimento Imobiliario S.a. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de página/evento 86/88, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor capital de R$ 107.783,70 (cento e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), da conta judicial nº 2200134239507, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível

    Processo 0026801-62.2024.8.26.0114 (processo principal 1008222-54.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliel Carlos Bley - - Rafaela Aline de Freitas Bley - Terras da Estância Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - FTA Desenvolvimento Imobiliario S.a. - Fls. 81/82: trata-se de embargos de declaração opostos pelas executadas, nos quais suscitam a nulidade da referida decisão com fundamento no artigo 489, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil e no Tema Repetitivo 1306 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o julgado é genérico e padronizado ao fazer remissão a "fls. XX" e ao manter a "sentença", quando se tratava de decisão interlocutória, deixando de analisar o erro de premissa jurídica sobre a aplicação da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Às fls. 83/85, os exequentes noticiaram a formulação de proposta de acordo e encerramento do feito, informando a renúncia aos honorários sucumbenciais de 15% fixados em favor de seus patronos na impugnação, requerendo a intimação das executadas para manifestação e o levantamento do depósito judicial incontroverso. Os embargos de declaração de fls. 81/82 são tempestivos e comportam acolhimento unicamente para sanar lapsos formais de redação havidos na decisão de fls. 76/77, na qual constaram inadvertidamente a indicação genérica "fls. XX" e a remissão a "sentença", quando o ato processual sob reexame consistia na decisão interlocutória de fls. 57/58 proferida neste cumprimento de sentença. O acolhimento integrativo supre os erros materiais de digitação sem alterar a substância do provimento jurisdicional, em observância ao artigo 1.022, inciso III, e ao artigo 489, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de fls. 81/82 com efeito estritamente integrativo, sanando os lapsos formais da decisão de fls. 76/77, que passara a contar com a seguinte redação: Desacolho os embargos declaratórios de fls. 62/64 uma vez que apresentadas questões de ordem meritória, não havendo omissão, contradição ou obscuridade efetiva a ser sanada nesta via, devendo manifestar seu inconformismo através do recurso cabível. As matérias ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação, ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, confira-se atual jurisprudência do Tribunal Bandeirante: Embargos declaratórios ação rescisória de contrato cumulada com restituição de valores e reparatória por danos morais - vícios no v. acórdão, marcado por resultado de improvimento aos recursos de apelação aparelhados pelas demandadas - inexistência pretensão norteada por propósito de rediscussão caráter infringente inadmissibilidade - hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não caracterizadas - prequestionamento via inadequada aclaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003521-29.2019.8.26.0564; Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Embargos de declaração Omissão e Contradição Inocorrência Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC Caráter infringente da postulação Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos 0030901-35.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021) Embargos de declaração Omissão Vício inexistente Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC Caráter infringente da postulação Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2072806-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021) Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. No mais, ficam consolidados os seguintes pontos: a) exclusão de R$ 5.436,71 do cálculo exequendo; b) higidez da cobrança da parcela continuada de R$ 4.213,66 (fls. 43); c) manutenção da sucumbência recíproca no incidente, com honorários de 15% arbitrados sobre as respectivas frações de decaimento, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil); d) montante incontroverso no valor de R$ 107.783,70 depositado às fls. 36/37. DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos exequentes quanto ao valor incontroverso de R$ 107.783,70 (fls. 36/37 e 75). INTIMEM-SE as executadas para que se manifestem em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo de fls. 83/85. Havendo recusa ou inércia, apresentem os exequentes a memória de cálculo do saldo remanescente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)

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