2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0026801-20.2016.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JERONIMO SILVA DOS SANTOS IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA DE SANTO ANTONIO DE JESUS DO INSS REU: ENTE NÃO CADASTRADO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: a) Encaminhar à Autoridade Impetrada cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, haja vista que a eg. Superior Instância deu provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, modificando a sentença proferida no processo e denegando a segurança; b) Dar ciência às partes do retorno dos autos da eg. Superior Instância; c) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, arquivar os autos com baixa; d) Inexistem honorários a executar, considerando que se trata de Mandado de Segurança; e) As partes foram devidamente intimadas do resultado final do julgamento, pelo TRF da 1ª Região; f) Inexistem depósitos efetivados nos autos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)