2026-09-16 · TJSP
Processo 0026795-29.2026.8.26.0100 (processo principal 1064733-83.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Renata Fernandes Malaquias Galo - Roberto Righi Bruno Junior - Vistos. Fls. 11/17: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 20/03/2027. Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil). Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intimem-se. - ADV: RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)