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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026791-89.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RAYANE DE PAULA SANTOS ALVES ROSA ADVOGADO(A): LETÍCIA DANIELLE FERREIRA SELL (OAB MG135609) ADVOGADO(A): ALINE CRISTIANE DE OLIVEIRA NYARI (OAB SP390085) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: Não prosperam os argumentos apresentados pela exequente quanto à alegada desnecessidade ou intempestividade da exigência técnica formulada pela executada. A efetivação de comandos judiciais que envolvem plataformas digitais, regularização de contas e restabelecimento de funcionalidades operacionais submete-se a protocolos técnicos e critérios rígidos de segurança da informação. A solicitação de fornecimento de endereço eletrônico desvinculado e seguro constitui procedimento padrão e indispensável para a autenticação, envio de parâmetros de restabelecimento e proteção contra acessos indevidos. Assim sendo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique formalmente nos autos endereço de e-mail seguro, estritamente nos termos e critérios especificados pela executada, quais sejam: endereço eletrônico exclusivo, que não esteja nem tenha sido vinculado a contas do Instagram ou Facebook e de sua titularidade direta, viabilizando o procedimento técnico de regularização. Com a resposta, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação judicial, comprovando a regularização nos autos. Intime-se
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