Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026787-89.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: PATRICIA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD ALVES AMARAL (OAB SP459572) EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. em face de PATRICIA JOSEFA DA SILVA, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 52, inciso IX, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 525, § 1º, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida inclusão de taxa judiciária e custas iniciais pela exequente (Evento 1); b) fixar como correto o valor da execução no montante de R$ 2.969,25 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 21/08/2025 (Evento 1), acolhendo a metodologia e memória de cálculo da executada embargante; c) determinar a intimação da parte executada, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que proceda ao recolhimento e pagamento do valor tido por correto (R$ 2.969,25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios e incidência da multa legal prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026787-89.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: PATRICIA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD ALVES AMARAL (OAB SP459572) EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. em face de PATRICIA JOSEFA DA SILVA, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 52, inciso IX, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 525, § 1º, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida inclusão de taxa judiciária e custas iniciais pela exequente (Evento 1); b) fixar como correto o valor da execução no montante de R$ 2.969,25 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 21/08/2025 (Evento 1), acolhendo a metodologia e memória de cálculo da executada embargante; c) determinar a intimação da parte executada, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que proceda ao recolhimento e pagamento do valor tido por correto (R$ 2.969,25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios e incidência da multa legal prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.