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0026787-89.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026787-89.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: PATRICIA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD ALVES AMARAL (OAB SP459572) EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. em face de PATRICIA JOSEFA DA SILVA, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 52, inciso IX, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 525, § 1º, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida inclusão de taxa judiciária e custas iniciais pela exequente (Evento 1); b) fixar como correto o valor da execução no montante de R$ 2.969,25 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 21/08/2025 (Evento 1), acolhendo a metodologia e memória de cálculo da executada embargante; c) determinar a intimação da parte executada, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que proceda ao recolhimento e pagamento do valor tido por correto (R$ 2.969,25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios e incidência da multa legal prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026787-89.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: PATRICIA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(A): RICHARD ALVES AMARAL (OAB SP459572) EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. em face de PATRICIA JOSEFA DA SILVA, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 52, inciso IX, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 525, § 1º, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida inclusão de taxa judiciária e custas iniciais pela exequente (Evento 1); b) fixar como correto o valor da execução no montante de R$ 2.969,25 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 21/08/2025 (Evento 1), acolhendo a metodologia e memória de cálculo da executada embargante; c) determinar a intimação da parte executada, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que proceda ao recolhimento e pagamento do valor tido por correto (R$ 2.969,25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios e incidência da multa legal prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.

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