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TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
Autos nº 0026781-60.2018.8.16.0017 Promovido o bloqueio via Bacenjud do montante de R$ 2.929,71 das contas bancárias da executada (mov. 157.1), não foram apresentadas impugnação mesmo após a intimação dos seus procuradores (mov. 158/161). Com isso, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal. No mais, cumpra-se as determinações dos pronunciamentos retros. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 8º Subseção Júri – Crime – Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública
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