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0026770-70.2013.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 0026770-70.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Herondina Ferreira da Conceição - - Arceu de Alvarenga Bretas - Maria Silvia Arruda Di Marzo e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. DEFIRO a habilitação de MARLY ANTONIA FERREIRA DA SILVA e ALESSANDRO DE ALVARENGA BRETAS, em sucessão aos autores originários, Herondina Ferreira da Conceição e Arceu de Alvarenga Bretas. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. 2. Deverão exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada habilitante, para comprovação do estado civil. Destaca-se que tal providência é fundamental, porque a atualidade do estado civil do requerente é imprescindível, inclusive, para o cumprimento de eventual sentença de procedência pelo Registro de Imóveis, o que somente se demonstra com a apresentação de certidão atualizada. 3. Em relação a habilitante que seja casado(a), incluir seu respectivo cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do cônjuge. 4. INTIMEM-SE os demais herdeiros identificados (Dirceu, Vanderlei, Maria Nilza, Valdeir, Marise, Nelson e as filhas do pré-morto Manuel Raimundo), nos endereços indicados pela Defensoria Pública, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 5. Relize-se pesquisa InfoJud em nome dos herdeiros MARISE FERREIRA DA CONCEIÇÃO e NELSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO, filhos de Herondina Ferreira da Conceição. Com as respostas, intimem-se nos endereços encontrados. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)

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