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0026729-61.2022.5.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026729-61.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALDECIR OLIVEIRA HONRATT E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee574a6 proferido nos autos. SAMUEL CHAPPER 284.833.910-15 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no Id 521e978. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): SAMUEL CHAPPER 284.833.910-15 Valores a serem liberados: planilha Id 521e978. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Imposto de renda retido: Para fins recolhimento, em observância do estabelecido no art. 158 da Constituição Federal, fica o executado intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Após, a secretaria do Juízo deverá expedir o alvará autorizando a instituição financeira a realizar o recolhimento da parcela. Para a hipótese de não apresentação da guia no prazo deferido, fica desde já autorizado o recolhimento do imposto de renda retido aos cofres da União. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - V.O.H.

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