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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0026727-22.2026.8.27.2729/TO AUTOR: LÁZARO ABREU AIRES ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, a qual será processada pelo procedimento comum, na forma do art. 509, inciso II, do Código de Processo Civil. Inicialmente, DEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça. Por fim, DETERMINO: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública, por seu órgão de representação judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 511 do CPC; 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação/réplica; 3. Na sequência, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, bem como aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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