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TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026710-31.2026.8.16.0000 Recurso: 0026710-31.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Piso Salarial Agravante(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR Agravado(s): MARCELAINE REGUELIN 1. Verifica-se que o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0140600-79.2025.8.16.0000, admitiu o incidente destinado à fixação de tese jurídica acerca dos limites dos cumprimentos de sentença oriundos da Ação Civil Pública nº 0003037-89.2017.8.16.0140, especificamente quanto à extensão do piso nacional do magistério aos demais níveis da carreira do Município de Quedas do Iguaçu, determinando, nos termos do art. 981, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todas as demandas que versem sobre a matéria até o julgamento definitivo do incidente. A controvérsia objeto do incidente coincide com a discussão dos presentes autos, relacionada ao alcance do título executivo judicial formado na referida ação coletiva e à possibilidade de repercussão dos reajustes decorrentes do piso nacional do magistério sobre os demais níveis da carreira. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, em observância à determinação emanada pelo Órgão Especial e ao disposto nos arts. 313, IV, e 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 0140600-79.2025.8.16.0000 ou ulterior deliberação do Órgão Especial. 2. Intimem-se. 3. Após, promova-se a anotação da suspensão e aguarde-se em arquivo provisório. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson Magistrado
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