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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0026700-96.2026.8.26.0100 (processo principal 0034423-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - Z.G.S. - J.J.F.S. - Vistos. Realizem-se pesquisas pelos sistemas PETRUS e PREVJUD, na tentativa de localização de endereços do requerido. Providencie a Serventia o necessário. Na sequência, intime-se o executado pessoalmente, por carta, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) -- acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento --, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), MICHELE MARI DOLCI CUNTIERO (OAB 512634/SP)
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