Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0026699-96.2022.8.26.0506 (processo principal 1009908-11.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.B.B. - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação (fls. 110), fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, c/c 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte exequente para a mesma finalidade, dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme impõe o artigo 485, §1°, do CPC, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JORYS CESAR HEGEDUS (OAB 285420/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.