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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0026698-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1105503-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido dilatório à fl. 82. O prazo anterior (fl. 79) foi expressamente concedido em caráter derradeiro. A dilação sucessiva de prazos, sem a demonstração de justo motivo (art. 223, §1º, do CPC), viola o princípio da razoável duração do processo e a boa-fé processual. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
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