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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0026698-63.2020.8.16.0182 Processo: 0026698-63.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.617,50 Exequente(s): JORGE BORNIA Executado(s): LINCON MARCOS ROCHA NEIVA DECISÃO 1. Indefiro o pedido de mov. 201.1, motivo pelo qual este juízo não autoriza inclusão de cônjuge para a realização de penhora. Além do mais, o próprio exequente pode consultar sistemas do CNJ para obtenção de eventual escritura pública de união estável. 2. Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
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