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TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0026683-92.2014.8.14.0301 REQUERENTE: REGINALDO CERDEIRA BARATA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO(A) REQUERENTE: DARIO RAMOS PEREIRA (PAPA0019024A) REQUERIDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, AMANHA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: FABIO RIVELLI (ACPA0297608A), THIAGO MAHFUZ VEZZI (AL11937A) DECISÃO Com a confirmação do pagamento das referidas custas e, considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual para a competente gestão de ações e procedimentos, a fim de se localizar bens da parte Executada. Determino que o bloqueio via Sisbajud do montante indicado pelo exequente em Id 174305082, seja realizado uma única vez, SEM REPETIÇÃO PROGRAMADA (“TEIMOSINHA”). Belém, datado e assinado eletronicamente.
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