Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0026673-83.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0026673-83.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736050 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: G. S. VENTURA DA SILVA LANCHONETE - ME Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/80. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por município em execução fiscal ajuizada para cobrança de taxa de fiscalização, no valor de R$ 670,36. O juízo de primeiro grau julgou extinta a execução fiscal por ausência de interesse de agir. O ente municipal interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor do crédito exequendo é inferior ao limite de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), previsto no artigo 34 da Lei nº 6.830/80. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 34 da Lei nº 6.830/80 estabelece que, nas execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN, somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração, não sendo admissível a interposição de apelação. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01.07.2010), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que o valor de alçada de 50 ORTN corresponde a R$ 328,27 em dezembro de 2000, devendo ser corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001. 5. Considerada a correção pelo IPCA-E até outubro de 2021 (índice de 3,55662910), o valor atualizado de alçada é de R$ 1.167,53, superior aos R$ 670,36 cobrados na execução. Assim, o valor da causa não atinge o limite legal para a interposição de apelação. 6. A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça confirma a inadmissibilidade do recurso de apelação em execuções fiscais de valor inferior ao limite legal (v.g., TJRJ, Apelação nº 0006597-95.2019.8.19.0007, Des. Lindolpho Morais Marinho, j. 15.04.2020; Apelação nº 0021421-85.2010.8.19.0068, Des. Sérgio Seabra Varella, j. 22.01.2020). 7. Diante da ausência de preenchimento do requisito de admissibilidade específico previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, aplica-se o art. 932, III, do CPC/2015, que impõe o não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível. III. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação é inadmissível nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao equivalente a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80. 2. O valor de alçada deve ser atualizado pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, conforme fixado pelo STJ no REsp nº 1.168.625/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. Em execuções fiscais de valor ínfimo, a sentença de primeiro grau somente pode ser impugnada por embargos infringentes ou de declaração. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01.07.2010; TJRJ, Apelação nº 0006597-95.2019.8.19.0007, Des. Lindolpho Morais Marinho, j. 15.04.2020; TJRJ, Apelação nº 0021421-85.2010.8.19.0068, Des. Sérgio Seabra Varella, j. 22.01.2020.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0026673-83.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0026673-83.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736050 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: G. S. VENTURA DA SILVA LANCHONETE - ME Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.