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0026673-83.2021.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0026673-83.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0026673-83.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736050 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: G. S. VENTURA DA SILVA LANCHONETE - ME Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/80. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por município em execução fiscal ajuizada para cobrança de taxa de fiscalização, no valor de R$ 670,36. O juízo de primeiro grau julgou extinta a execução fiscal por ausência de interesse de agir. O ente municipal interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor do crédito exequendo é inferior ao limite de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), previsto no artigo 34 da Lei nº 6.830/80. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 34 da Lei nº 6.830/80 estabelece que, nas execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN, somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração, não sendo admissível a interposição de apelação. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01.07.2010), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que o valor de alçada de 50 ORTN corresponde a R$ 328,27 em dezembro de 2000, devendo ser corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001. 5. Considerada a correção pelo IPCA-E até outubro de 2021 (índice de 3,55662910), o valor atualizado de alçada é de R$ 1.167,53, superior aos R$ 670,36 cobrados na execução. Assim, o valor da causa não atinge o limite legal para a interposição de apelação. 6. A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça confirma a inadmissibilidade do recurso de apelação em execuções fiscais de valor inferior ao limite legal (v.g., TJRJ, Apelação nº 0006597-95.2019.8.19.0007, Des. Lindolpho Morais Marinho, j. 15.04.2020; Apelação nº 0021421-85.2010.8.19.0068, Des. Sérgio Seabra Varella, j. 22.01.2020). 7. Diante da ausência de preenchimento do requisito de admissibilidade específico previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, aplica-se o art. 932, III, do CPC/2015, que impõe o não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível. III. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação é inadmissível nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao equivalente a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80. 2. O valor de alçada deve ser atualizado pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, conforme fixado pelo STJ no REsp nº 1.168.625/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. Em execuções fiscais de valor ínfimo, a sentença de primeiro grau somente pode ser impugnada por embargos infringentes ou de declaração. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010, DJe 01.07.2010; TJRJ, Apelação nº 0006597-95.2019.8.19.0007, Des. Lindolpho Morais Marinho, j. 15.04.2020; TJRJ, Apelação nº 0021421-85.2010.8.19.0068, Des. Sérgio Seabra Varella, j. 22.01.2020.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0026673-83.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0026673-83.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00736050 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: G. S. VENTURA DA SILVA LANCHONETE - ME Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS

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