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TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Portanto, diante do exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao Agravo Interno, reformando-se a decisão exadara na mov. 5.1, nos termos da fundamentação, a fim de extirpar o efeito suspensivo da Apelação Cível exclusivamente em relação ao capítulo obrigacional que determinou a transferência da titularidade (devido à confirmação da tutela provisória), determinando o recebimento do apelo da Âmbar Energia apenas em seu efeito devolutivo quanto a esse ponto. Fica mantido o efeito suspensivo estritamente sobre a condenação acessória em danos materiais. À Secretaria para providências.
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