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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026654-05.2008.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - EPP, ESTEVAM ROBERTO SERAFIM, WALTER DOS SANTOS FASTERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HILTON TOZETTO - SP128361 DESPACHO Primeiramente, tendo em vista os pedidos expressos da parte exequente, determino a liberação dos valores bloqueados em nome do coexecutado WALTER DOS SANTOS FASTERRA. Para tanto, intime a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído, para que indique conta bancária para devolução dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de inércia, determino a utilização do sistema Sisbajud, visando identificar contas bancárias das quais referido coexecutado seja titular. Na sequência, expeça ofício para que a Gerência da Caixa Econômica Federal adote providências voltadas ao fim de que o valor depositado em conta judicial vinculada a este feito seja destinado à parte executada, observando que o montante deverá ser atualizado até que se efetive a operação. Cumprido o que foi determinado, a Secretaria Judicial deverá promover a exclusão do coexecutado WALTER DOS SANTOS FASTERRA do polo passivo deste feito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a possível impertinência do redirecionamento havido em face de ESTEVAM ROBERTO SERAFIM, eis que, na data em que foi proferida a decisão posta na folha 141 dos autos físicos (ID 26266633, página 147), o aludido coexecutado já teria falecido (ID 600035022), devendo ainda manifestar-se, novamente, quanto a possibilidade de ter havido prescrição intercorrente, devendo considerar o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça definiu no julgamento do REsp 1.340.553/RS. Intime e, havendo manifestação ou após decorrer o prazo estabelecido, devolvam estes autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)