Publicações do processo

0026654-05.2008.4.03.6182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026654-05.2008.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - EPP, ESTEVAM ROBERTO SERAFIM, WALTER DOS SANTOS FASTERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HILTON TOZETTO - SP128361 DESPACHO Primeiramente, tendo em vista os pedidos expressos da parte exequente, determino a liberação dos valores bloqueados em nome do coexecutado WALTER DOS SANTOS FASTERRA. Para tanto, intime a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído, para que indique conta bancária para devolução dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de inércia, determino a utilização do sistema Sisbajud, visando identificar contas bancárias das quais referido coexecutado seja titular. Na sequência, expeça ofício para que a Gerência da Caixa Econômica Federal adote providências voltadas ao fim de que o valor depositado em conta judicial vinculada a este feito seja destinado à parte executada, observando que o montante deverá ser atualizado até que se efetive a operação. Cumprido o que foi determinado, a Secretaria Judicial deverá promover a exclusão do coexecutado WALTER DOS SANTOS FASTERRA do polo passivo deste feito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a possível impertinência do redirecionamento havido em face de ESTEVAM ROBERTO SERAFIM, eis que, na data em que foi proferida a decisão posta na folha 141 dos autos físicos (ID 26266633, página 147), o aludido coexecutado já teria falecido (ID 600035022), devendo ainda manifestar-se, novamente, quanto a possibilidade de ter havido prescrição intercorrente, devendo considerar o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça definiu no julgamento do REsp 1.340.553/RS. Intime e, havendo manifestação ou após decorrer o prazo estabelecido, devolvam estes autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.