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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0026652-79.2017.8.16.0182 Vistos e examinados. Da detida análise do feito tem-se que a parte reclamante, mesmo devidamente intimada para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento da ação, quedou-se inerte, não apresentando qualquer petição. Assim, ante a ausência de manifestação do reclamante a respeito de seu interesse no prosseguimento da demanda, de se presumir que houve a perda superveniente do interesse de agir, de modo que não mais se verificam condições para o prosseguimento do feito. Face o exposto, ante a ausência de uma das condições da ação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 485, inciso VI do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se o reclamante. Baixas e anotações necessárias. Arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Romero Tadeu Machado Juiz de Direito EP