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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Empresarial · Despacho
Fls. 1674/1817 - Conforme jurisprudência consolidada, o seguro fiança tem equiparação a dinheiro. Portanto, o Juízo está seguro. No que concerne à obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, é necessária a intimação pessoal do devedor para cumpri-la. O Juízo já se manifestou nesse sentido o que pode ser observado no despacho de fls. 1403 e, analisando os autos desde então, não houve a expedição do mandado de intimação conforme já determinado. Pelo exposto, determino a intimação pessoal da ré para o cumprimento da obrigação de fazer que consiste em: modificar no prazo de 60 (sessenta) dias, o procedimento eletrônico adotado pelo SAC adequando-o à legislação vigente, na forma dos itens relacionados às fls. 62164, de a até h , sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (vide sentença). Expeça-se o mandado. com urgência.
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