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0026635-04.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026635-04.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARIA INES MARTINEZ ARECO ADVOGADO(A): AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB SP105984) EXEQUENTE: PRISCILLA TATIANA ARECO ADVOGADO(A): AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB SP105984) EXECUTADO: ELIANE RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB SP299467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). 2 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, devendo: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens à penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, se o caso recolhendo as despesas necessárias diretamente pelo sistema EPROC, ressalvada eventual gratuidade deferida. Em caso de dúvidas, consultar: Eproc para Advogado - Custas intermediárias. 3 - Decorrido o prazo legal de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026635-04.2026.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: MARIA INES MARTINEZ ARECO ADVOGADO(A): AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB SP105984) EXEQUENTE: PRISCILLA TATIANA ARECO ADVOGADO(A): AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB SP105984) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. Advirto que o cadastro incorreto ou incompleto acarretará erros no andamento processual e, consequentemente, uma maior lentidão na marcha processual. Caso haja o pedido de gratuidade judiciária, deverá ser cadastrado tal pedido no momento do peticionamento inicial e cadastro da parte, de forma a possibilitar ao sistema proceder à leitura correta do processo e dar o adequado encaminhamento interno. Caso não tenha havido o pedido e não o cadastro de tal pedido, deverá o autor peticionar novamente informando tal erro, cadastrando a petição como emenda à inicial, possibilitando o adequado encaminhamento interno e evitando a extinção do processo. Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ. APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada. Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade. Decorrido o prazo de 15 dias sem que as custas sejam efetivamente recolhidas, o processo será enviado à conclusão para cancelamento da distribuição após análise pelo magistrado. Local: São Paulo

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