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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0026626-82.2009.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedicta Ferreira - Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado. Após realizado o levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0026626-82.2009.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Dalva Motta de Camargo - Ante o lapso temporal transcorrido, manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, para fins de prosseguimento do feito, juntando o acórdão, se caso, no prazo de 10 dias. Fl. 107: primeiramente, deverá a parte requerente informar, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . No mais, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, bem como juntar aos autos procuração conferindo poderes especificos para realização do levantamento dos valores. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP)
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