2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0026577-84.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.308,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Andressa B de Medeiros Bonfim CALÇADOS BEM MELHOR LTDA ME EDUARDO HENRIQUE BATISTA CARDOSO Jose Salvador de Oliveira I - Indefiro o pedido de expedição de ofício à 1ª Vara Cível de Campo Mourão, pois todas as informações solicitadas no mov. 745.1 podem ser obtidas diretamente pela parte exequente, já que os autos de n.° 0004933-59.2016.8.16.0058 (em trâmite naquela Comarca) são públicos. Inclusive, o débito exequendo naquele feito supera a monta de R$ 266.642,78, enquanto o saldo do executado EDUARDO em plano de previdência privada VGBL é de R$ 10.613,58 (mov. 660). Pelos mesmos motivos acima, indefiro o pedido de expedição da certidão pleiteada no mov. 745. II - Proceda-se ao bloqueio de contas dos devedores via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", nos termos da decisão de mov. 465. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 18 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito