2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0026570-62.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 DECISÃO Petição id. 2217047848. A parte exequente requer o traslado de peças do presente embargos à execução para os autos principais. Indefiro o pedido realizado, uma vez que o próprio interessado pode realizar o traslado de peças para dar seguimento ao feito nos autos principais. Tendo em vista que o processo de execução nº 0022553-80.2008.4.01.3400 (2008.34.00.022647-4) tramitou inicialmente em outro Juízo, bem como considerando as decisões proferidas por este Juízo em casos análogos, intimem-se as partes para colacionar aos autos a íntegra do processo de execução nº 0022553-80.2008.4.01.3400 (2008.34.00.022647-4), a fim de viabilizar a migração ao Sistema PJe - 1º Grau, para o prosseguimento da demanda. Após, à Secretaria para providenciar a migração dos autos nº processo de execução nº 0022553-80.2008.4.01.3400 (2008.34.00.022647-4) ao Sistema PJe 1º Grau. Caberá ao patrono dar o prosseguimento do processo principal após o trânsito em julgado dos Embargos à Execução e finalizada a migração do referido processo. Intime-se. Cumpra-se. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)