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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · SEC. 2ª TURMA RECURSAL · DECISÃO/DESPACHO
Recurso Inominado Cível Nº 0026557-84.2025.8.27.2729/TO
RECORRIDO: BRUNO MOTA TOLENTINO (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)
DESPACHO/DECISÃO
Preparo dispensado nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
O recurso interposto é tempestivo, bem como preenche os demais requisitos de admissibilidade.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos.