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TJMG · COMARCA DE BOM SUCESSO, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Procedimento Ordinário
COMARCA DE BOM SUCESSO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 AUTOR: WALKIRIA REGIA LIMA MAGALHÃES e outros; RÉU: MARCELO ANDRADE DO NASCIMENTO Processo nº 0026557-82.2016.8.13.0080 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se à f. 426 que os autores noticiaram a celebração de acordo entre as partes, o qual já se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada, requerendo, por conseguinte, o levantamento da indisponibilidade de bens do requerido, imposta no decorrer da marcha processual (f. 252). Considerando a composição amigável devidamente alcançada e o trânsito em julgado do feito, esvazia-se a necessidade de manutenção da medida acautelatória. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de f. 426. Por conseguinte, determino à Secretaria para que promova, de imediato, o levantamento da indisponibilidade de bens lançada à f. 252, procedendo à respectiva baixa da restrição diretamente no sistema CNIB. Intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta decisão. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com baixa. Cumpra-se e providencie-se o necessário. Bom Sucesso, 04 de setembro de 2026. HIAN SILVA-JUIZ. ** AVERBADO ** Adv - EDER FABIO COSTA, VIVIANE MAGALHAES GOMES RIBEIRO, LILIANE MAGALHAES GOMES RIBEIRO, ELTON CARLOS LEAO.
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