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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0026543-50.2022.8.16.0001 1. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por MARIA DAS MERCÊS DA SILVA, visando ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade do imóvel localizado na Rua Frei Eurico de Mello, nº 48, Cidade Industrial, nesta Capital. 2. No curso do feito, após a realização de diversas diligências destinadas à regularização do polo passivo e à citação dos interessados, a parte autora requereu a desistência da presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (mov. 306.1). 3. Vieram os autos conclusos. Decido. 4. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. 5. Considerando o pedido formulado pela parte autora e não havendo óbice ao acolhimento da pretensão, impõe-se a homologação da desistência requerida. 6. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora ao mov. 306.1 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora, observado o benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito