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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026534-31.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARLETE FERREIRA VIVEIROS ADVOGADO(A): SAMARA SERRA DA SILVA (OAB RJ121843) DESPACHO/DECISÃO Diante dos poderes para receber e dar quitação, reconsidero a decisão proferida no Evento 149. Expeça-se o ofício de transferência bancária para a conta da patrona, para levantamento parcial do depósito efetuado pela CEF no Evento 122 (0625.005.86474930-8) em favor da autora - no montante de R$ 9.351,38, posicionados em maio de 2025, aos quais deverão incidir os acréscimos legais até o efetivamente levantamento - conforme homologado na decisão proferida no Evento 138 (dados bancários da patrona fornecidos no Evento 146, in fine: Banco do Brasil (001), agência nº 2975-0, conta corrente nº 226.484-6, Samara Serra Sociedade de Advogados, CNPJ 22.069.396/0001-66, representada por sua sócia administradora, Samara Serra da Silva, inscrita na OAB/RJ sob o nº 121.843 e CPF nº 068.422.067-90). Expedido, aguarde-se a resposta. Acostado o comprovante, intime-se a CEF a efeutar o levantamento, em seu favor, por seus próprios meios (sem necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência) do saldo remanescente total do depósito efetuado no Evento 122 (0625.005.86474930-8) , bem como do saldo integral dos depósitos efetuados no Evento 106 (0625.005.86471449 e 0625.005.86471450-4). Prazo de 10 dias. Tudo cumprido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução.
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