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TJSE · 10ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 202611000624 NÚMERO ÚNICO: 0026520-16.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : ANDREWS MENEZES AZEVEDO ADV. : RAFAELA GOIS TEIXEIRA - OAB: 8126-SE EXECUTADO : UNIMED SERGIPE ADV. : VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385-SE EXECUTADO : HAP VIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ME ADV. : GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - OAB: 1136-A-SE SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS DE LEI. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I.
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