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0026515-43.2026.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0026515-43.2026.8.16.0001 Recurso: 0026515-43.2026.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): Cristiane Ramim Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A O recurso não foi preparado, em razão do pedido de gratuidade da justiça nele formulado pela parte requerente. Ocorre que há nos autos elementos aptos a afastar a presunção relativa de hipossuficiência econômica declarada pela pessoa física, notadamente a qualificação como técnica em enfermagem, sem contar que a requerente da benesse legal ainda recolheu o preparo do recurso originário de Apelação Cível junto ao Processo de origem (0001160-36.2023.8.16.0001 - movs. 101.2 e 101.3), nada alegando acerca da suposta miserabilidade, circunstâncias essas que militam em desfavor da presunção. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, CPC/2015, oportunizo à parte requerente da benesse legal, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada de demonstrativo atualizado da renda auferida, dos extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade, das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, e demais documentos que evidenciem a hipossuficiência econômica aqui alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-79

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