2026-09-16 · TJRJ
Fls.197/214-Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença oposta por alegando nulidade de citação, por ter sido a citação recebida por terceiros. A parte impugnada se manifestou às fls.290. Rejeito a alegação de nulidade da Citação e ausência de formação do contraditório, pois o executado foi citado por Aviso de Recebimento(ar de fls.80 ) assinado por terceiro, salvo prova de que a Parte não pode ser encontrada no endereço informado, tendo o executado informado o mesmo endereço na procuração de fls.204. A jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça alude que é valida a citação realizada na sede ou filial da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de preposto. Segue a jurisprudência supracitada, verbis : AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA . VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte, é válida a citação realizada na sede ou filial da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário . Aplicação da teoria da aparência. 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Para aferir a afirmativa de que o mandado de citação foi encaminhado para endereço erroneamente indicado pelo ora recorrido e que foi recebido e assinado por terceiro que não pertence ao quadro de empregados do recorrente, seria necessária a incursão na seara fático-probatória dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1796247 DF 2020/0312939-8, Data de Julgamento: 17/10/2022, T4 -QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2022) . Diante do exposto,rejeito a impugnação de cumprimento de sentença oposta. Intime-se o exequente para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 15 dias, sob Pena de Suspensão.