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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Transcorrido o prazo para interposição dos embargos à execução sem que a parte executada o tenha feito, foi autorizada a elaboração dos alvarás judiciais retro. Dessa forma, tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, decreto a extinção do processo ex vi dos art.
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