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TJRJ · Comarca de Magé- Central da Divida Ativa · Decisão
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Magé, visando o recebimento de crédito tributário. A Fazenda Municipal, regularmente intimada, quedou-se inerte em indicar como pretende prosseguir, a fim de satisfazer o crédito exequendo. Sendo assim, declaro suspensa a presente a execução, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF. Intime-se o Município. Aguarde-se em arquivo.
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