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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0026501-98.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 66077287, parte dispositiva: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência recursal para majorar os alimentos provisórios devidos à G.B.D.S. de 01 (um) para 02 (dois) salários mínimos vigentes, mantendo-se a decisão agravada nos demais pontos. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Esta decisão serve como ofício, devendo ser encaminhada ao Juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Paulo Roberto Alves da Silva Relator " Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
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