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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0026500-46.1996.5.03.0031 AUTOR: ALBERTO ADRIAN REY RÉU: TEMAQ TECNOLOGIA E MAQUINAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca650d proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista vista que o(a)s executado(a)s não quitou(aram) o débito trabalhista e diante do requerimento do(a) exequente, bloqueie-se dinheiro, através do SISBAJUD, até o limite necessário à satisfação do crédito exequendo no importe de R$137.247,33. Autorizam-se novos bloqueios de valores do(a)s executado(a)s acima para complementação da garantia da execução. Dê-se ciência ao exequente. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - Alberto Adrian Rey
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