2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026495-38.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: KUNG KING KUN ADVOGADO(A): PAULO JOÃO BENEVENTO (OAB SP208812) EXEQUENTE: KUEI CHIN CHUNG KUNG ADVOGADO(A): PAULO JOÃO BENEVENTO (OAB SP208812) EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687) EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP369713) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento, prossiga-se a execução. 2. Petição (evento 116): por ora, autorizo o levantamento do do valor bloqueado. 3. Após. deverá o exequente trazer aos autos a memória de cálculo do saldo remanescente da condenação, descontando-se o valor efetivamente levantado. 4. Por fim, deverá ser intimada a parte indicada (UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS), que pretende incluir no polo passivo da execução, parta a manifestação, inclusive quanto ao alegado saldo devedor. Intime-se.