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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Considerando a certidão de fl. 3368, torne-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fl. 3275. Proceda-se à publicação da decisão de fls. 3273/3274. Após, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 3285/3296, no prazo legal.
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