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0026480-47.2025.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 3ª Vara Cível de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO

    Embargos à Execução Nº 0026480-47.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: MARLENE NEVES ANTUNES ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) EMBARGANTE: P. S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) EMBARGANTE: LUCAS NEVES ANTUNES ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) EMBARGANTE: PAULO SIDNEI ANTUNES ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) EMBARGADO: EDSON CARPEGIANO DE LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA LIMA (OAB TO005620) EMBARGADO: LEONARDO SILVA LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA LIMA (OAB TO005620) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação. Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). Após, o processo será devidamente saneado. De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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